DÚVIDAS FREQUENTES – FAQ
1 – O que preciso para importar com a DBC SOLUTIONS?
O primeiro passo é ter um radar para importação. O radar é um cadastro junto à receita federal que permite uma empresa fazer importação. Para isso é necessário que o CNPJ da empresa esteja regularizado.
2 – Como tirar um radar de importação?
A DBC SOLUTIONS pode ajudá-lo em adquirir através de nossa empresa parceira no Brasil. Caso prefira, também pode procurar um profissional habilitado.
3 – Qual tipo de radar posso tirar?
Existem 2 tipos o simplificado e o ordinário.
Simplificado pode importar até U$ 150 mil doláres a cada 6 meses.
Ordinário não tem limite.
4 – Preciso importar em breve curto de tempo mas não tenho radar, como fazer?
A DBC SOLUTIONS pode ajudá-lo a importar através de nossa importadora.
5 –Como fazer uma remessa de valor?
A remessa do valor é feito através da Invoice enviada pelo exportador ao importador junto ao banco em que o importador tem conta aberta. Para maiores detalhes consulte o seu banco.
6 – O que é uma Invoice?
A Invoice é uma fatura que contém todas as informações do exportador, importador e da compra, para que o importador possa fazer a remessa do valor para o exterior. Normalmente é feita na língua inglesa ou na do país do importador, e tem que ser carimbada pelo exportador.
7 – O que seria INCOTERMS EXW FOB CIF CRF?
O Incoterms determina os direitos e deveres do importador e exportador durante o processo relacionados a frete, seguro, movimentação em terminais e documentação.
EXW Ex Works – Neste caso toda a responsabilidade do frete é do importador. O exportador tem apenas a responsabilidade de deixar pronta a mercadoria em seu estabelecimento. Toda a parte operacional de frete e custos de exportação fica por conta do importador.
FOB Free on Board – O exportador entrega a carga já com a documentação de exportação pronta, e os custos de exportação pagos no porto indicado pelo importador. Os custos de seguro, caso opte em fazer um, é por conta do importador.
CIF Cost, Insurance and Freight – É uma modalidade parecida com a CFR, mas o exportador é responsável também pelo seguro. Sendo assim, o exportador entrega a mercadoria no porto de origem com frete e seguro pago.
CFR Cost and Freight – O exportador entrega a carga no porto de origem com o custo do frete já pago. Somente a responsabilidade de pagar o seguro fica por conta do importador.
8 – Quais as formas de pagamento que posso utilizar em uma importação?
Antecipado e à prazo. O antecipado é mais comum usar quando o fornecedor tem a mercadoria pronta,e/ou curto prazo para entrega, onde paga-se 100% em uma só remessa. No outro modo, normalmente a forma de pagamento é de 30% no fechamento do pedido e 70% antes do embarque. Mas é claro, isso pode ser alterado dependendo da negociação que fizer com o exportador.
9 – Quais os tipos de importação que pode se fazer e suas diferenças?
Importação por conta e ordem – A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa importadora, a qual promove em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa, em razão de contrato previamente firmado que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial (art. 1º da IN SRF nº 225/02 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247/02).
Assim, na importação por conta e ordem, embora a atuação da empresa importadora possa abranger desde a simples execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior, contratação do transporte, seguro, entre outros, o importador de fato é a adquirente, a mandante da importação, aquela que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional; embora, nesse caso, o faça por via de interposta pessoa – a importadora por conta e ordem –, que é uma mera mandatária da adquirente.
A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF nº 634/06).
Assim, como na importação por encomenda o importador adquire a mercadoria junto ao exportador no exterior, providencia sua nacionalização e a revende ao encomendante, tal operação tem, para o importador contratado, os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria.
Para maiores detalhes sobre os modos de importação acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Importacao.htm
10 – Como classifico meu produto para saber os impostos?
Cada produto tem seu próprio HS CODE e NCM. Através desses códigos que nós iremos coletar com o fornecedor, poderemos saber exatamente qual a classificação fiscal de seu produto e os impostos.